COMO FUNCIONA O DIREITO DE VISITAS PARA PAIS SEPARADOS
Está em dúvida de como funciona o direito de visitas quando os pais vivem ou estão separados? ENTÃO, ESTE POST É PARA VOCÊ! Como a coisa acontece?
Aproveite e assista ao vídeo em que explico de maneira resumida e simples este direito!
E como funciona o direito de visitas para pais separados?
1 Direito de visita do menor e de quem não tem a guarda
Toda criança tem direito à convivência com a família materna e paterna, direito este consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
E todo genitor que não mora com o filho e não tem a sua guarda, tem o direito à visitar e ter o filho em sua companhia, como determinada a Lei.
Mas, nem todos sabem como exercer este direito.
Lembrando: o bebê recém-nascido também recebe visitas, mas de poucas horas e na casa da mãe, sendo aumentando o tempo gradualmente, até que a criança possa ser levada. Em caso de desacordo entre os pais quanto a isto, somente o juiz poderá determinar, com base em cada caso, qual o momento.
2 Como funciona o direito de visitas?
Atualmente, a forma mais comum de estabelecer as visitas (quando a criança já pode dormir fora de casa) é a seguinte:
- Finais de semana: o genitor que não convive com a criança, retira às 9h do sábado e devolve às 18h do domingo a cada 2 semanas (um final de semana, sim, outro final de semana, não);
- Dia dos pais e dia das mães: fica com o homenageado;
- Aniversário dos pais: fica com o aniversariante;
- Aniversário da criança: alterna e cada ano passa com um dos pais;
- Natal e ano novo: há um revezamento onde um passa o Natal e outro, o ano novo. No ano seguinte alterna e quem passou o Natal passará o ano novo e quem passou o ano novo, passará o Natal;
- Férias escolares: metade das férias com cada um, dividindo, em geral, julho e janeiro, alternando entre as quinzenas (quem ficou a primeira quinzena, no próximo ano, fica a segunda e vice-versa).
3 Uma forma prática e fácil para revezar
Você deve pensar: NOSSA! Que complicado este lance de alternar, revezar e memorizar estas regras!
Mas, esta tarefa pode ficar mais fácil se você pensar em ano par e ano ímpar. Vejam os exemplos:
Exemplo 1: No ano par, a mãe passa o Natal e o pai passa o ano novo, invertendo no ano ímpar.
No exemplo, neste ano de 2016, a mãe passaria o Natal com a criança e o pai o ano novo, sendo que no ano que vem, 2017 (ano ímpar), a mãe passaria o ano novo e o pai e o Natal.
Exemplo 2: Aniversário da criança passará com a mãe no ano par e com o pai no ano ímpar.
No exemplo, neste ano de 2016, a criança passará (ou já passou) com a mãe e o ano que vem, 2017 (ano ímpar) passará com o pai.
Assim, para não gerar maiores confusões, sugiro utilizar o ano par e ímpar como referência.
4 Quando a criança já pode dormir fora de casa?
Em geral, a criança que não é mais amamentada, já pode dormir fora de casa, mas se é uma criança muito pequena (geralmente, com menos de 2 anos), apegada à mãe (ou ao pai, depende de quem tem guarda) ou não tem o hábito de ficar com o outro genitor, as visitas podem ser por períodos menores no início ou feitas progressivamente para adaptação.
Ou seja, no início da adaptação passa algumas horas aos sábados ou domingos e vai aumentando aos poucos (o tempo vai depender de cada caso e da idade da criança).
Crianças que já têm mais de 2 anos nem sempre precisam de longos períodos de adaptação, pois é comum o entendimento de que nesta idade já não amamenta (claro que há casos de aleitamento prolongado), podendo passar mais tempo fora com o outro genitor.
*IMPORTANTE! Cada caso é um caso e deve ser analisado de maneira muito minuciosa e o Juiz, se não tiver acordo, que vai definir o que é melhor para a criança.
5 Como aumentar o período de visitas
Ter mais tempo com o filho é o sonho de muitos pais e mães que não moram com a criança!
Confesso que como mãe tenho dificuldade em entender como um pai ou uma mãe ficará por duas semanas sem ver o filho (alternando os finais de semana), então, sempre sugiro aos meus clientes que aumentem este período.
Sugestões:
- Inicia a visita na sexta-feira retirando na escola e/ou encerra a visita na segunda-feira, entregando na escola;
- Define um dia da semana para estar com o outro genitor por algumas horas ou para dormir, pegando, por exemplo, às 18h na quarta-feira e entregando às 22h do mesmo dia ou às 8h do dia seguinte;
- Revezamento nos feriados: quando for feriado prolongado, fica com o genitor que tem direito ao final de semana mais próximo, e quando não houver emenda, revezar os feriados, ficando cada um em um;
- Metade das férias no período de Dezembro: dividir metade do período das férias não só de julho e janeiro, como os dias de dezembro também (sem interferir nas combinações de Natal e ano novo); entre outras formas.
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6 Lembre-se: criança não é boneco!
Fico muito triste quando ouço de alguns pais e mães que a criança ou aquele que tem a guarda não está cumprindo o combinado porque num determinado dia a criança ficou doente e não deixou levar.
Ou ainda, porque a criança tinha uma festinha de um amiguinho e não entregou, entre tantas outras coisas que já ouvi ao longo destes 11 anos de profissão.
Ocorre que estamos falando de um ser humano! Principalmente, de uma criança. E também falamos de seres humanos quando nos referimos aos pais!
Poxa! Criança (e até os pais) ficam doentes, acordam indispostos, tem imprevistos etc. etc. etc., por isto, É FUNDAMENTAL QUE OS PAIS COLOQUEM A CRIANÇA EM PRIMEIRO LUGAR e lembrem que a convivência amigável é importante.
DEIXE AS DIFERENÇAS PARA O CASAL!!! NÃO ENVOLVA SEU FILHO NISSO.
7 Guarda unilateral ou compartilhada
Atualmente, o direito de visitas não tem sido muito diferente nas guardas unilaterais (guarda que fica somente com um dos pais) ou compartilhadas (aquela onde compartilha-se as responsabilidades com o filho – LEIA JÁ: GUARDA COMPARTILHADA e saiba tudo sobre este tipo de guarda).
Como o intuito da Lei é compartilhar as responsabilidades em relação aos filhos (guarda compartilhada), o direito de visitas não costuma mudar, mas como os pais que conseguem compartilhar a guarda, em geral, possuem bom relacionamento, conseguem mais facilmente aumentar o período de visitas.
Agora, não é muito comum alternar longos períodos como, por exemplo, uma semana na casa de cada um, pois a criança precisa ter uma referência de casa, um endereço fixo e de onde ficam seu pertences. Aumentar muito o período pode fazer com que a criança perca isto.
Importante!
Cada caso deve ser avaliado individualmente pelo Juiz que analisará as circunstâncias e principalmente como é o relacionamento dos pais. Ademais, para saber qual a melhor decisão para o seu caso, procure um profissional de direito – advogado – da sua confiança.
As visitas podem ser fixadas por um acordo entre os pais ou por decisão judicial! Então, veja se vale a pena deixar isto somente nas mãos do Juiz!
E assim, o resumo de como funciona o direito de visitas para pais separados. Não esqueça de deixar seu comentário ao final da página.
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Este texto não substitui uma consulta ao advogado. Cada caso deve ser analisado com cuidado e nem sempre aquilo que serve para a maioria, serve para você! Se tiver dúvidas mais específicas, consulte um advogado da sua confiança.